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Entenda os impactos do coronavírus no Judiciário!

A pandemia do coronavírus (COVID-19) afetou nossa sociedade em todos os níveis e, dentro do judiciário, gerou mudanças temporárias e algumas que ainda estão vigentes. Com o objetivo de garantir a todos o acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nos últimos dois meses, três resoluções que afetaram diretamente o poder Judiciário e a tramitação dos processos eletrônicos e físicos.

Desse modo, hoje, se mantém as seguintes regras:

a) Os processos eletrônicos, que representam cerca de 80% do total de processos, estão normalizados desde o dia 04 de maio de 2020, havendo a possibilidade de se peticionar informando a impossibilidade de prática de ato (pela necessidade de coleta de provas, por exemplo);

b) Prazos processuais de processos físicos estão suspensos, do dia 19 de março até o dia 14 de junho;

c) A exceção dos processos eletrônicos poderá ser dada em órgão jurisdicional cuja região tenha sido decretada medida de restrição de circulação de pessoas, devendo o tribunal requerer a suspensão dos prazos eletrônicos daquela jurisdição ao CNJ;

d) Permanecem sendo realizadas, se possíveis, audiências via videoconferência e sessões de julgamento;

e) Os tribunais continuam, conforme a primeira resolução, em regime de trabalho remoto.

Entenda a linha do tempo dos eventos e resoluções que aconteceram até agora:

A primeira resolução de nº 313, editada no dia 19/03/2020, estabeleceu o regime de plantão extraordinário do judiciário, com horário idêntico ao expediente regular porém com a suspensão das atividades presenciais de juízes, servidores, estagiários e colaboradores, sendo, então, realizado o trabalho remoto. O CNJ estabeleceu que os tribunais deveriam definir, cada um, as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo, no mínimo, a distribuição de processos novos (judiciais e administrativos), expedição e publicação de atos judiciais, atendimento a advogados, MP, e etc (remotamente, via telefone, por exemplo), assim como a manutenção de atividades jurisdicionais de urgência (habeas corpus e mandado de segurança, medida liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais), pedidos de alvarás e levantamento de dinheiro ou valores, pagamento de precatórios, pedidos de busca e apreensão, entre outros. A resolução também determinou a suspensão de todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, até o dia 30 de abril de 2020.

A segunda resolução de nº 314, editada no dia 20/04/2020, estendeu a vigência da resolução de nº 313 até o dia 15 de maio de 2020, com algumas alterações. Dentre as alterações, os prazos dos processos eletrônicos voltariam a fluir no dia 04/05/2020, devendo ser contados, a partir desse dia, os dias que faltavam para seu término, permanecendo suspensos os prazos de processos físicos até nova determinação do CNJ. Além disso, instruiu os tribunais a retornarem a realização de audiências e sessões de julgamentos, através de videoconferência, disponibilizando plataforma online para a realização dos mesmos. Tais audiências e sessões, quando não possíveis de serem realizadas em virtude de pedido da parte, seriam adiadas.

A terceira resolução de nº 318, editada no dia 07/05/2020, por sua vez, prorrogou a vigência das resoluções de nº 314 e nº 313 até o dia 31 de maio, mantendo a suspensão dos processos físicos até essa data, e o retorno da fluência dos processos eletrônicos em 04/05/2020. Determinou, ainda, que caso as autoridades estaduais determinem medidas restritivas de circulação de pessoas (lockdown), ou até municípios, podem os tribunais requererem ao CNJ a suspensão dos prazos eletrônicos naquela jurisdição.

No dia 22/02/2020, o CNJ publicou a portaria de nº 79, prorrogando os prazos de vigência das resoluções de nº 313, nº 314 e nº 318.